O ministro determinou o cumprimento imediato da decisão que remeteu os processos à justiça federal de Brasília; com isso, as ações penais contra Lula podem cair nas mãos de quatro magistrados
A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai recorrer contra o habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná. Fachin já adiantou que levará o recurso ao plenário do Supremo, que tem histórico favorável à Lava Jato, tirando assim a possibilidade de a segunda turma do STF, de perfil garantista, analisar o caso. Mesmo assim, o ministro determinou o cumprimento imediato da decisão que remeteu os processos à justiça federal de Brasília. As ações penais contra o petista podem cair nas mãos de quatro magistrados que atuam em duas varas.
A definição será por sorteio. Na 10ª Vara estão o juiz titular, Vallisney de Souza Oliveira, e o substituto, Ricardo Leite. Já na 12ª Vara federal, Marcus Vinícius Reis Bastos é o titular, e Pollyanna Kelly Maciel a substituta. Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atuava o ex-juiz Sergio Moro e atualmente era ocupada pelo juiz Antonio Luiz Bonat, não tem competência para processar e julgar o ex-presidente.
Em nota, o ministro ressaltou que “nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.
Em nota, o ministro ressaltou que “nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.
Ainda segundo Fachin, “especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal”. Na decisão, o ministro ressaltou que “as regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional”. Fachin afirma ainda que “no contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”.
FONTE: https://jovempan.com.br
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